Regulamentos de Campanhas

REGULAMENTO INDICAÇÃO PREMIADA.

Regulamento nº 001/2023

Regulamenta a promoção “Indique um Amigo FacVB – 2023/1” vinculada à campanha do Exame de Seleção 2023/1 – modalidade presencial e a distância –, visando fortalecer o relacionamento com os alunos matriculados nos cursos ofertados pela Faculdade Vilas Boas.

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo 2023/1 – modalidade presencial e a distância – para ingresso no 1º semestre de 2023 na Faculdade Vilas Boas;

CONSIDERANDO as diferentes estratégias e ações adotadas pela Instituição para divulgação dos cursos ofertados;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o envolvimento e a participação dos alunos da Faculdade Vilas Boas que têm importante papel na consolidação da imagem da Instituição junto à comunidade;

CONSIDERANDO o Estatuto e o Regimento Geral da Faculdade Vilas Boas, A diretora da Faculdade Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais, aprovou e sancionou o seguinte regulamento:

Art. 1º Fica estabelecida a realização da promoção “Indique um Amigo FacVB 2023/1”, em todas as Instituições de Ensino e Polos de Apoio Presencial da Faculdade Vilas Boas.

Parágrafo único: A promoção de que trata o caput possui caráter exclusivamente cultural, de incentivo ao estudo e ao desenvolvimento de atividades acadêmicas, bem como visa fortalecer o relacionamento dos alunos matriculados nos cursos de graduação ofertados pela Faculdade Vilas boas na campanha de divulgação do Processo Seletivo 2023/1 – modalidade a distância e presencial.

Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Indique um Amigo FacVB 2023/1”.

Art. 1º. A promoção “Indique um Amigo FacVB 2023/1” da Faculdade Vilas Boas tem caráter exclusivamente cultural, de incentivo ao estudo e ao desenvolvimento de atividades acadêmicas, doravante denominada simplesmente PROMOÇÃO.

Art. 2º. Essa promoção é válida para os cursos de graduação em todas as Instituições de Ensino e polos de Apoio Presencial da Faculdade Vilas Boas.

Art.3º. Podem participar desta PROMOÇÃO os alunos da Faculdade Vilas Boas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I. Estar regularmente matriculado na Faculdade Vilas Boas no momento da indicação, no ensino a distância ou no ensino presencial;

II. Indicar pelo menos 01 (um) candidato para o Exame de Seleção 2023/1 – modalidade a distância ou presencial.

§ 1º. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula ou de renovação de matrícula e que efetuou o pagamento da primeira mensalidade do semestre letivo.

§ 2º. A presente PROMOÇÃO não é válida para: I. Alunos, dirigentes de polos, colaboradores e estagiários da Faculdade Vilas Boas e dos Polos de Apoio Presencial que participem diretamente da organização e operacionalização da presente PROMOÇÃO; II. Alunos beneficiários de bolsa PROUNI;

§ 3º. A Indicação que trata no item III do caput poderá ser feita através de BOT, sistema de atendimento usado pela instituição. Desta forma, para que a indicação seja considerada válida, o candidato indicado terá que iniciar e efetivar sua matricula com a equipe comercial, efetivar sua matricula através da assinatura do contrato e o pagamento da primeira mensalidade e cursar o primeiro semestre letivo.

§ 4º. A indicação de que trata o item III do caput somente é válida para candidatos que não estejam na base de alunos/candidatos da Faculdade Vilas Boas no ato da indicação.

Art. 4º. Uma vez atendidas as condições estabelecidas neste Regulamento, os benefícios previstos para a presente PROMOÇÃO são os seguintes:

I. Para cada candidato indicado, devidamente matriculado na Faculdade Vilas, pagante e concluinte do seu primeiro semestre letivo, o aluno indicante terá 1 (uma) mensalidade ou a rematrícula do curso, vencida ou vincenda, abonada.

§ 1º. A quantidade máxima de mensalidades abonadas para o aluno indicante se limita ao número de mensalidades ou rematrículas vencidas e a vencer que o mesmo possuir no semestre de 2023/1, inexistindo qualquer possibilidade de crédito oriundo de indicação superior a esse limite.

§ 2º. Os benefícios especificados nos itens I e II do caput serão concedidos ao aluno indicante no momento em que o candidato indicado realizar a conclusão de seu primeiro semestre letivo como pagante.

§ 3º. O benefício especificado no item I do caput não será aplicado em títulos de renegociação e reposição de disciplinas.

Art. 5º. Para que o aluno indicante tenha direito ao benefício previsto no presente Regulamento, o(s) candidato(s) indicado(s) pelo(s) mesmo(s) deve(m) efetivar a sua matrícula no curso inscrito no Processo Seletivo 2023/1 – modalidade a distância ou presencial – efetuar o pagamento de suas mensalidade do Curso e finalizar seu primeiro semestre letivo, obedecidos aos prazos estabelecidos pela Faculdade Vilas Boas no edital de seleção.

§ 1º. Não serão computadas as matrículas canceladas, trancadas e/ou de candidatos desistentes em que o valor da segunda parcela do curso no semestre tenha sido devolvido pela Faculdade Vilas Boas ao aluno indicado.

§ 2º. Não são consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma.

§ 3º. Não serão consideradas as matrículas de candidatos que não sejam indicados através do sistema de atendimento BOT.

§ 4º. No caso do parágrafo 2º supra, em havendo nova opção do candidato indicado para outro curso ofertado no Polo, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício desta PROMOÇÃO, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento.

Art. 6º. Os alunos e candidatos participantes, pelo simples ato de inscrição e indicação para o Processo Seletivo 2023/1, na modalidade a distância ou presencial, manifestam sua total concordância com as regras e condições da presente PROMOÇÃO, não podendo delas alegar ignorância.

Art. 7º. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de participação, que a Faculdade Vilas Boas não é responsável por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da sua participação na presente PROMOÇÃO.

Art. 8º. Serão automaticamente excluídos os alunos e candidatos que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

Art. 9º. Os casos omissos e eventuais dúvidas desta PROMOÇÃO e deste regulamento serão deliberados e resolvidos exclusivamente pela Diretoria da Faculdade Vilas Boas.

Lençóis Paulista, 02 de janeiro de 2023.